Contribuição Sindical

Quando você contribui com o seu sindicato, todo mundo ganha: você, o seu negócio e toda a indústria brasileira.

 

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Tabela para cálculo da Contribuição Sindical 2023

Tabela progressiva para cálculo da contribuição sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicável aos empregadores da indústria.

Valor Base R$ 259,40 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).

Prazo de vencimento da Guia de Contribuição Sindical 2023: 31/01/2023

Confederação Nacional da Indústria – 2023

LinhaClasse de Capital Social (R$)Alíquota (%)Valor a Adicionar (R$)
1De 0,01 a 19.455,11155,64
2De 19.455,12 a 38.910,230,800,00
3De 38.910,24 a 389.102,300,20233,46
4De 389.102,31 a 38.910.229,960,10622,56
5De 38.910.229,97 a 207.521.226,460,0231.750,75
6De 207.521.226,47 a Em diante73.254,99

Notas:
  • Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64 de acordo com o disposto no § 3° art. 580 da CLT.;
  • As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 207.521.226,47 recolherão a Contribuição máxima de R$ 73.254,99 de acordo com o disposto no § 3° do art. 580 da CLT;
  • A tabela Sindical 2023 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (8,73%) no período de set/2021 a ago/2022.